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Regularização, Registros e Adequação de
Companhias Estrangeiras com atuação
e/ou Investimentos no Brasil

Preâmbulo:

A partir da instauração de medidas de controle de companhias e capitais estrangeiros no Brasil, - como a exigência por parte do banco central do brasil do cumprimento dos manuais do RDE-IED (Registro Declaratorio Eletrônico de Investimentos Externos Diretos) e estabelecido o prazo máximo para a apresentação de toda a documentação das ditas companhias, -prazo esse que se exauriu a 31 de agosto de 2002-, e a posterior exigência da inscrição do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa estrangeira e a nominação de seus controladores, representantes no Brasil, seus registros de capitais entrantes, documentação societária e capitais integralizados, além de um efetivo levantamento das condições de atuação, monitoramento das atividades e estrita auditoria no fluxo e refluxo dos capitais -, resultou a atual situação de inadimplência não financeira de milhares de empresas brasileiras com essas estruturas estrangeiras em seus quadros acionários, pois em decorrência da fragilidade da documentação, até então tolerada, ou da origem dos seus registros em plataformas fiscais não soberanas (Companhias Off-Shore sediadas em paraísos fiscais e SAFIs uruguaias), estas companhias brasileiras encontram-se absolutamente engessadas, impedidas que estão de qualquer movimento no aspecto de modificação societária, atualização de capital, reformas de estatutos, alienação ou compra de bens imóveis, absorção e/ou fusão de companhias, e até mesmo na atualização de seus cadastros junto aos bancos com que operam, Obtenção de financiamentos, etc.

Global-Dardanus Corporation Gestion de fortune propoe—se, no Brasil a auxiliar advogados, consultores e demais profissionais nacionais na auditoria de estruturas estrangeiras com participaçao em empresas brasileiras, como controladoras ou minoritárias, adequando sua atuaçao internacional e nacional as exigências das novas leis de compliance, que possibilitarao a normalização de seus registros junto as autoridades brasileiras e internacionais.

Uma vez completada a reestruturaçao, a Global-Dardanus Corporation emitirá o Trustee Inform de Due Diligence que permitirá a legitimaçao das operaçoes de banking internacional, condiçao sine qua non para a transparência e registro das operaçoes.

Da corresponsabilidade de profissionais da área de consultoria legal e financeira no combate à lavagem de ativos: Medidas que devem tomar as Instituições Financeiras, Atividades e Profissões não Financeiras para impedir a lavagem de Ativos e o financiamento de atividades ilícitas.

"Os métodos e técnicas de lavagem de ativos mudam em resposta ao desenvolvimento de contramedidas. Nos últimos anos, o Grupo de Ação Financeira (GAFI) tem observado o aumento de sofisticadas combinações de técnicas, tais como o aumento do uso de pessoas jurídicas para encobrir a titularidade real e o controle dos ativos de procedência ilegal, e um aumento do uso de profissionais para obter conselho e assistência na lavagem de fundos delitivos."
In: FATF-GAFI, Financial Action Task Force on Money Laundering. Las Cuarenta Recomendaciones, 20 de Junio de 2003.

O GAFI (Grupo de Ação Financeira) é um grupo inter-governamental que estabelece standards e desenvolve e promove políticas para combater a lavagem de ativos e o financiamento do ilícito. O GAFI foi criado em 1989 na reunião de Paris do G-7 e desde 1990 publica sua lista de Recomendações que devem ser seguidas pelos países e instituições globalmente na luta contra a lavagem de ativos.

Os países membros da comunidade internacional, as empresas financeiras e as não financeiras atuantes no ramo de consultoria e assessoria legal são considerados cooperantes nesta luta a partir da atenção e seguimento às recomendações desta entidade.

O Brasil seguiu tardiamente as diretrizes, estabelecidas pelo GAFI, chegando inclusive a ser considerado um país não cooperante no ano de 1999, urgindo a criação de sistemas de controle dos fluxos de capital com medidas como a criação do RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimentos Externos Diretos) pelo Banco Central e da exigência da identificação e registro permanente das companhias estrangeiras atuantes no país pela Receita Federal através das Instruções Normativas números 167, de catorze de junho de dois mil e dois, 200, de treze de setembro de dois mil e dois e afins.

Atualmente, a Receita Federal Brasileira estruturou um grupo de ação com pessoal preparado para atender às novas normas internacionais de Devida Diligencia, seguindo estritamente as recomendações do Grupo de Ação Financeira. Uma das fundamentais funções do grupo para garantir a inserção do Brasil ao controle global de fluxos de capital é o compromisso da vigilância constante e a adequação de empresas financeiras e não financeiras, Privadas e Estatais, às normas internacionais de Compliance.

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